Uma execução fiscal chega com a mesma notícia ruim: penhora sobre a conta da empresa. A reação mais comum é lutar para manter o dinheiro livre — mas a lei já previu essa situação. O problema é que poucas empresas sabem usar a ferramenta certa, no momento certo, com o desenho certo.
A ordem de preferência da penhora — e a saída que a lei prevê
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para o que pode ser penhorado: dinheiro em espécie ou em conta vem em primeiro lugar. Só que o próprio código, no art. 835, §2º, resolve o principal problema disso para quem precisa manter caixa girando: fiança bancária e seguro garantia judicial são equiparados a dinheiro, desde que o valor da garantia seja suficiente — em regra, o valor da dívida acrescido de 30%.
Na prática, isso significa que uma empresa executada não precisa necessariamente ver seu caixa bloqueado até o fim do processo. Pode contratar uma apólice de seguro garantia e pedir ao juiz a substituição da penhora de dinheiro por essa apólice.
Substituir penhora não é automático
Até aqui parece simples. A parte que muda a estratégia é mais recente: em junho de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a substituição de penhora por seguro garantia não é direito absoluto do devedor — o credor pode recusar, desde que a recusa seja fundamentada.
No caso julgado, o STJ considerou legítimos motivos como: a apólice não corrigir o valor garantido na mesma proporção da dívida e não cobrir juros de mora; a apólice trazer condição inadmissível, como exigir o trânsito em julgado de embargos do devedor antes de ser honrada; e o risco concreto de atraso na satisfação do crédito caso a substituição fosse aceita naquele momento processual.
O que isso muda na prática
Duas coisas importam mais do que antes. Primeiro, a qualidade da apólice: cobertura, cláusula de correção e prazo precisam blindar o pedido contra a objeção mais comum do credor — "essa garantia é pior que dinheiro". Segundo, o momento do pedido: pedir a substituição cedo, antes de qualquer disputa que sugira risco de atraso, fortalece o pedido. Pedir depois de embargos ou de sinais de resistência do devedor enfraquece.
Por que vale a pena mesmo dando mais trabalho
Contratar o seguro, negociar a cobertura certa e sustentar o pedido perante o juízo exige mais trabalho do que simplesmente aceitar o bloqueio. Mas o resultado — caixa livre para operar, capital de giro sem travar, folha de pagamento sem sobressalto — costuma valer o esforço. Em geral, o custo do seguro é uma fração do que custaria manter dinheiro parado na conta judicial ao invés de girando na operação.
Como isso conversa com a negociação da dívida
Substituir a garantia e negociar a dívida são movimentos que andam bem juntos. Enquanto a transação tributária resolve o valor devido — desconto sobre juros e multas, prazo estendido —, o seguro garantia resolve o problema imediato de caixa, sem esperar a negociação terminar para reaver a liquidez. São duas frentes da mesma reestruturação, não uma alternativa à outra.
A aceitação do seguro garantia em substituição à penhora depende de decisão judicial caso a caso, considerando a qualidade da apólice e o momento processual — não é garantia automática. Este texto é uma leitura geral do tema, não aconselhamento jurídico para um caso específico; a estratégia correta exige avaliação por advogado habilitado.
- O CPC (art. 835, §2º) equipara seguro garantia judicial e fiança bancária a dinheiro para fins de penhora.
- Desde 2025, o STJ entende que o credor pode recusar a substituição, desde que a recusa seja fundamentada.
- Apólice bem desenhada e pedido feito no momento processual certo aumentam a chance de aceitação.
- Manter o caixa livre costuma compensar o custo do seguro, sobretudo em empresas que dependem de capital de giro.
- Substituir a garantia e negociar a dívida (transação tributária) são frentes complementares, não excludentes.