Créditos Judiciais

O mapa de liquidez do crédito judicial: qual devedor tem mercado e qual não tem

Papel perfeito não é garantia de comprador. O que decide se um crédito judicial tem mercado é o devedor, o valor e o estágio, nessa ordem.

Por Adson Gadelha · Setembro de 2026 · 9 min de leitura

Chegou até mim, há poucas semanas, um crédito que parecia ideal no papel. Ação cível transitada em julgado, valor definido, sem recurso pendente, titular com advogado constituído e documentação em ordem. Nada a reparar. E não havia comprador. Nenhum.

O motivo não estava no processo. Estava em quem devia — um município do interior, sem escala, sem histórico de pagamento e sem qualquer estrutura de mercado organizada para adquirir aquele tipo de crédito. E estava também no tamanho: o valor de face não pagava o custo de estruturar a operação.

Situações assim se repetem, e o desgaste recai sobre o advogado, que precisa explicar ao cliente por que um direito reconhecido judicialmente não se converte em dinheiro. Este texto é o mapa que uso para responder isso em cinco minutos, antes de criar expectativa.

Primeira pergunta: quem deve?

No mercado de cessão, o ente devedor é precificado antes do processo. É ele que determina se existe alguém do outro lado da mesa.

Segunda pergunta: quanto?

Esta é a régua que quase ninguém escreve, e que economiza o tempo de todo mundo.

Estruturar a cessão de um crédito judicial envolve um conjunto de custos que praticamente não varia com o tamanho do título: análise de documentação e da cadeia de titularidade, verificação de impugnações e de cessões anteriores, escritura de cessão, homologação judicial, habilitação junto ao ente devedor e acompanhamento até a liquidação. O trabalho de um crédito de R$ 200 mil é essencialmente o mesmo de um de R$ 8 milhões.

Por isso o mercado se organiza a partir de aproximadamente R$ 1 milhão de valor de face contra Estado ou União. Abaixo dessa ordem de grandeza, o custo fixo consome a margem de todos os envolvidos: do comprador, de quem estrutura e, principalmente, do titular, que recebe uma proposta pior justamente porque a operação é ineficiente.

Quando alguém oferece condições atraentes para um crédito muito abaixo desse patamar, vale desconfiar: ou o custo está sendo transferido para o titular em alguma cláusula, ou o prazo prometido não corresponde ao rito real.

Terceira pergunta: em que estágio está?

Com devedor e valor aprovados, o que decide se a mesa fecha é a condição do papel. Os pontos que mais travam operações, na ordem em que aparecem:

O que a EC 136/2025 mudou no mapa

A Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, alterou dois parâmetros que vão direto ao preço.

O primeiro é a atualização do crédito, que passou a ser IPCA mais juros de mora de 2% ao ano, com um limite: se o resultado superar a taxa Selic, aplica-se a Selic. Na prática, em ciclo de juro alto o precatório parado deixou de acompanhar o que rende um título público, o custo de esperar aumentou.

O segundo é o ritmo de pagamento. Estados, Distrito Federal e municípios passaram a pagar por faixa de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), entre 1% e 5% ao ano, conforme o tamanho do estoque em mora em relação à própria RCL. Estoque de até 15% da RCL entra na faixa de 1%; acima de 85%, na faixa de 5%.

Um ente com estoque equivalente a 60% da própria receita corrente líquida cai na faixa de 3,5% ao ano, o que aponta para algo em torno de dezessete anos apenas para o que já existe, sem contar os precatórios novos que entram a cada exercício.

A consequência prática é que passou a ser possível estimar a fila com dois números públicos: dividindo o estoque pelo produto da faixa aplicável pela RCL, chega-se a uma ordem de grandeza em anos. É ordem de grandeza, não cálculo de caso: ordem cronológica, preferências, superpreferências e programas de acordo direto alteram o resultado. Mas serve exatamente para o que interessa numa triagem: separar o crédito que tem horizonte razoável do que não tem.

E o crédito que não tem mesa?

Ele não deixa de existir; só não passa pelo mercado de cessão estruturada.

Para créditos pequenos com trânsito em julgado contra ente público, existe o rito da RPV (Requisição de Pequeno Valor), o pagamento acelerado para créditos abaixo do teto fixado por cada ente. É um caminho com regras próprias, incluindo a possibilidade de renúncia ao valor excedente, e com efeitos que podem alcançar os honorários. Por isso não trato disso como recomendação: quem avalia se o caminho serve ao caso concreto é o advogado responsável, à luz do que é melhor para o cliente.

Há também o varejo de precatórios, com plataformas que operam tíquetes menores em escala. É um mercado legítimo, com lógica econômica diferente da nossa, e é para lá que oriento quando o caso não cabe aqui.

Como usar esse mapa numa carteira

Se você tem uma carteira e quer saber o que nela é conversível em caixa, três perguntas resolvem a triagem inicial:

O que passa nas três merece uma conversa de estruturação. O que não passa merece uma resposta honesta ao cliente, hoje, em vez de meses de espera por um comprador que não vai aparecer.

Uma nota sobre método

A Vantis não adquire crédito com capital próprio. Estruturamos a cessão e somos remunerados por success fee sobre o valor efetivamente cedido, o que significa que só ganhamos quando o titular recebe. E antes de qualquer apresentação de partes existem mandato e acordo de não-contorno assinados, porque relação protegida é relação que se repete. Este texto tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário; faixas e prazos variam por caso e por ente devedor.

Em resumo

Tem carteira de precatórios ou créditos judiciais?

Se você é advogado e tem carteira de precatórios ou créditos contra Estado ou União acima de R$ 1 milhão, a triagem acima é o começo da nossa conversa.

Conversar com a Vantis
AG
Adson Gadelha
Managing Partner · Vantis Partners
Mais de 20 anos de negociação executiva no varejo de grande porte e no empreendedorismo. Hoje estrutura e conduz operações de M&A e valuation para o middle market.
Compartilhar: LinkedIn WhatsApp ← Voltar aos Insights