Chegou até mim, há poucas semanas, um crédito que parecia ideal no papel. Ação cível transitada em julgado, valor definido, sem recurso pendente, titular com advogado constituído e documentação em ordem. Nada a reparar. E não havia comprador. Nenhum.
O motivo não estava no processo. Estava em quem devia — um município do interior, sem escala, sem histórico de pagamento e sem qualquer estrutura de mercado organizada para adquirir aquele tipo de crédito. E estava também no tamanho: o valor de face não pagava o custo de estruturar a operação.
Situações assim se repetem, e o desgaste recai sobre o advogado, que precisa explicar ao cliente por que um direito reconhecido judicialmente não se converte em dinheiro. Este texto é o mapa que uso para responder isso em cinco minutos, antes de criar expectativa.
Primeira pergunta: quem deve?
No mercado de cessão, o ente devedor é precificado antes do processo. É ele que determina se existe alguém do outro lado da mesa.
- União. É o topo da curva de liquidez. Orçamento federal, rito conhecido, previsibilidade razoável de pagamento e volume suficiente para que fundos e gestoras montem operações dedicadas. É onde o deságio é mais comprimido e onde há mais compradores estruturados disputando papel.
- Estados e capitais. Faixa intermediária, e muito heterogênea. Um estado com estoque de precatórios pequeno em relação à própria receita é quase tão líquido quanto a União. Um estado em mora profunda pode ter fila de mais de uma década, e o preço reflete isso. Desde a EC 136/2025 essa diferença deixou de ser intuição e virou conta, como mostro adiante.
- Municípios de grande porte. Existe mercado, mas seletivo e com deságio maior. Depende de o município ter histórico de pagamento e um regime de quitação em curso que o comprador consiga acompanhar.
- Municípios médios e pequenos. Aqui a curva desaba, e é importante ser direto: na maior parte dos casos não há mercado comprador organizado. Receita corrente pequena, estoque relevante em relação a ela, histórico irregular e nenhuma escala que justifique um fundo montar operação. Não é que o crédito seja inválido, é que não existe contraparte.
Segunda pergunta: quanto?
Esta é a régua que quase ninguém escreve, e que economiza o tempo de todo mundo.
Estruturar a cessão de um crédito judicial envolve um conjunto de custos que praticamente não varia com o tamanho do título: análise de documentação e da cadeia de titularidade, verificação de impugnações e de cessões anteriores, escritura de cessão, homologação judicial, habilitação junto ao ente devedor e acompanhamento até a liquidação. O trabalho de um crédito de R$ 200 mil é essencialmente o mesmo de um de R$ 8 milhões.
Por isso o mercado se organiza a partir de aproximadamente R$ 1 milhão de valor de face contra Estado ou União. Abaixo dessa ordem de grandeza, o custo fixo consome a margem de todos os envolvidos: do comprador, de quem estrutura e, principalmente, do titular, que recebe uma proposta pior justamente porque a operação é ineficiente.
Quando alguém oferece condições atraentes para um crédito muito abaixo desse patamar, vale desconfiar: ou o custo está sendo transferido para o titular em alguma cláusula, ou o prazo prometido não corresponde ao rito real.
Terceira pergunta: em que estágio está?
Com devedor e valor aprovados, o que decide se a mesa fecha é a condição do papel. Os pontos que mais travam operações, na ordem em que aparecem:
- Trânsito em julgado. Sem decisão definitiva não há crédito comercializável, apenas expectativa de direito. Nenhum comprador profissional adquire expectativa.
- Liquidez do valor. Crédito com parcela impugnada ou ainda em fase de cálculo não tem preço, tem faixa de preço com desconto de incerteza embutido.
- Cadeia de titularidade. Sucessão não comprovada, inventário em curso ou cessão anterior sem homologação judicial são as três causas mais comuns de negócio parado depois de o preço já ter sido acordado.
- Honorários contratuais. Quando não estão destacados, a operação para na hora de dividir o produto da cessão. Resolver isso antes, no contrato entre advogado e cliente, é o que mantém o processo fluido, e mantém o advogado no centro da relação com o próprio cliente.
O que a EC 136/2025 mudou no mapa
A Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, alterou dois parâmetros que vão direto ao preço.
O primeiro é a atualização do crédito, que passou a ser IPCA mais juros de mora de 2% ao ano, com um limite: se o resultado superar a taxa Selic, aplica-se a Selic. Na prática, em ciclo de juro alto o precatório parado deixou de acompanhar o que rende um título público, o custo de esperar aumentou.
O segundo é o ritmo de pagamento. Estados, Distrito Federal e municípios passaram a pagar por faixa de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), entre 1% e 5% ao ano, conforme o tamanho do estoque em mora em relação à própria RCL. Estoque de até 15% da RCL entra na faixa de 1%; acima de 85%, na faixa de 5%.
A consequência prática é que passou a ser possível estimar a fila com dois números públicos: dividindo o estoque pelo produto da faixa aplicável pela RCL, chega-se a uma ordem de grandeza em anos. É ordem de grandeza, não cálculo de caso: ordem cronológica, preferências, superpreferências e programas de acordo direto alteram o resultado. Mas serve exatamente para o que interessa numa triagem: separar o crédito que tem horizonte razoável do que não tem.
E o crédito que não tem mesa?
Ele não deixa de existir; só não passa pelo mercado de cessão estruturada.
Para créditos pequenos com trânsito em julgado contra ente público, existe o rito da RPV (Requisição de Pequeno Valor), o pagamento acelerado para créditos abaixo do teto fixado por cada ente. É um caminho com regras próprias, incluindo a possibilidade de renúncia ao valor excedente, e com efeitos que podem alcançar os honorários. Por isso não trato disso como recomendação: quem avalia se o caminho serve ao caso concreto é o advogado responsável, à luz do que é melhor para o cliente.
Há também o varejo de precatórios, com plataformas que operam tíquetes menores em escala. É um mercado legítimo, com lógica econômica diferente da nossa, e é para lá que oriento quando o caso não cabe aqui.
Como usar esse mapa numa carteira
Se você tem uma carteira e quer saber o que nela é conversível em caixa, três perguntas resolvem a triagem inicial:
- Quem é o devedor? União e estados de estoque administrável seguem. Município pequeno, para outra rota.
- Qual o valor de face? A partir de cerca de R$ 1 milhão a operação se paga. Abaixo, avaliar RPV ou varejo.
- O papel fecha? Trânsito em julgado, valor líquido, titularidade comprovada e honorários destacados.
O que passa nas três merece uma conversa de estruturação. O que não passa merece uma resposta honesta ao cliente, hoje, em vez de meses de espera por um comprador que não vai aparecer.
A Vantis não adquire crédito com capital próprio. Estruturamos a cessão e somos remunerados por success fee sobre o valor efetivamente cedido, o que significa que só ganhamos quando o titular recebe. E antes de qualquer apresentação de partes existem mandato e acordo de não-contorno assinados, porque relação protegida é relação que se repete. Este texto tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário; faixas e prazos variam por caso e por ente devedor.
- O mercado precifica o devedor antes do processo: União no topo da liquidez, município pequeno geralmente sem mercado organizado.
- Abaixo de cerca de R$ 1 milhão de face contra Estado ou União, o custo fixo de estruturar consome a margem de todos os envolvidos.
- Trânsito em julgado, valor líquido, titularidade comprovada e honorários destacados são os quatro pontos que travam ou destravam uma cessão.
- A EC 136/2025 mudou a atualização (IPCA + 2%, limitada pela Selic) e o ritmo de pagamento por faixa de comprometimento da RCL: dá para estimar a fila com dois números públicos.
- Crédito sem mercado de cessão não deixa de ter saída: RPV para valores pequenos, varejo de precatórios para tíquetes menores.
- Três perguntas resolvem a triagem de uma carteira: quem deve, quanto vale, e se o papel fecha.